Se eu não votar, o que acontece? Entenda as consequências
Quem não votar no próximo domingo (6) tem duas opções:
- justificar a exiguidade
- ou suportar sanções
Algumas das consequências para quem não justificar a exiguidade são, por exemplo, ser impedido de exprimir passaporte e carteira de identidade.
O que acontece com quem não justifica o voto?
Deverá remunerar uma multa de R$ 3,51.
A multa é aplicada por cada eleição. Se o votante não votar no primeiro vez nem no segundo, serão duas multas, uma para cada um dos turnos.
Quem deixar de votar por três eleições consecutivas — considerando cada vez porquê uma eleição — terá a letreiro cancelada.
O que acontece com quem tem o título cancelado?
O votante que perdeu o título por conta de ausências sem justificativa nas eleições fica impedido de:
- exprimir documentos porquê RG e passaporte;
- receber remuneração, salário ou proventos de função ou tarefa público;
- participar de concorrência pública ou administrativa;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino solene ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter diploma de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- obter diploma de regularidade do tirocínio do voto, justificativa ou pagamento da multa no último vez da última eleição ou de regularidade do presença às urnas ou do pagamento da multa pela exiguidade e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Para quem o voto é obrigatório?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos.
Ele é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos de idade, e analfabetos.
Porquê justificar a exiguidade na votação?
A justificativa para quem não comparecer no dia da votação pode ser realizada no mesmo dia pelo e-título (aplicativo da Justiça Eleitoral).
Também é verosímil imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nas mesas de votos ou de justificativas instaladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Caso o votante não apresente a justificativa no dia da votação, é verosímil fazê-lo até 60 dias em seguida cada vez.
No caso, da exiguidade no dia 6 de outubro, a justificativa deve ser realizada até 5 de dezembro pela exiguidade no primeiro vez e 7 de janeiro de 2025 por falta no segundo vez.
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