veja porquê subtrair o App para usar nas eleições de domingo (6/10)
No próximo domingo, 6 de outubro, milhares de eleitores vão para as urnas eletrônicas escolherem seu candidato a prefeito e vereador. Na ocasião, o App e-título pode ser usado porquê substituto do título de votante em papel, já que possuí o mesmo efeito.
O aplicativo e-Título é uma produção da Justiça Eleitoral, e possuí uma série de serviços que ajudam o votante a tirar dúvidas, e conferir algumas informações antes da data solene das eleições. Inclusive, regularizando os dados.
Algumas dessas informações também podem ser consultados no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a versão online do título de votante só fica disponível no aplicativo que deve ser baixado até o sábado anterior as eleições, ou seja, 5 de outubro.
O voto é obrigatório para todo brasílico alfabetizado que tem entre 18 e 70 anos de idade, e opcional para maiores de 16 anos e maiores de 70 anos. Nas eleições de 2024 serão para optar prefeito e vereadores. São dois votos, um para vereador e um para prefeito.
Nas cidades com mais de 200 milénio eleitores pode ser necessário o segundo vez, válido exclusivamente para prefeito. Neste caso, os eleitores voltam as urnas no dia 27 de outubro para escolher entre duas opções de prefeito. No Brasil, segundo o TSE, são poucas as cidades com 2º vez.
Uma vez que subtrair e atualizar o e-Título para usar nas eleições 2022
O prazo final para subtrair, atualizar e gerar login no e-Título é um dia antes das eleições, neste caso em 5 de outubro.
No dia das eleições 2024 não será verosímil ter aproximação ao aplicativo para gerar um novo registro, mas o App fica disponível para quem já tem login no sistema.
Por isso, atenção ao período sumo. O ideal é acessar o sistema até o término desta semana, e registrar da seguinte forma:
- Entre na loja de aplicativos do seu celular e procure por e-Título, sem seguida clique em “Obter” ou “Decrescer;
- Acesse o e-Título e concorde com os termos de uso;
- Preencha informações pessoais porquê: nome do votante, data de promanação, número do CPF, nome da mãe e nome do pai;
- Depois selecione “Entrar no e-título”;
- Confirme as informações pessoais que foram passadas a Justiça Eleitoral quando seu título de votante foi emitido. Ex.: últimos dígitos de um documento pessoal, endereço que já residiu, qualquer sobrenome. As perguntas de verificação são aleatórias;
- Agora, crie sua senha e ative o aplicativo;
- Pronto! Poderá velejar no sistema e usufruir das ferramentas.
O título de votante está disponível na primeira página do App. Mas vale a pena entender que não é válido para emissão da primeira via do título, esta é exclusivamente a versão do dedo do seu documento. Ou seja, é preciso já ter emitido o documento.
O que levar no dia das eleições 2024 para votar
Para votar no dia 6 de outubro o e-título pode ser usado porquê substituto do título de votante impresso. Mas é preciso estar discreto, porque se a sua biometria não foi cadastrada no TSE, exclusivamente o título não bastará, também será preciso se identificar.
- Para quem não tem biometria: e-título + documento com foto;
- Para quem tem biometria: e-título basta.
Nos dois casos pode ser usado o título de votante impresso, ou ainda, exclusivamente o documento com foto.
Serviços disponíveis no e-Título
Existem uma série de serviços disponíveis no e-Título que ajudam o votante neste período. Incluindo:
- Apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e depois o pleito;
- Consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
- Consulta ao sítio de votação;
- Emissão de certificado de quitação e de crimes eleitorais;
- Geração do Título Eleitoral em formato PDF para sensação;
- Cadastrar mesária ou mesário voluntários;
- Emissão de enunciação de trabalhos eleitorais;
- Geração de código de autenticação para sistemas parceiros;
- Consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;
- Pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.
Desde o último domingo (29) é verosímil consultar qual o seu sítio de votação. Não há mudanças de um pleito para o outro se essa mudança não for solicitada pelo próprio cidadão. Logo, a escola e a sala de votação continuam sendo as mesmas de 2022.
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