MinC detalha regras para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo

Instrução normativa publicada pelo Ministério da Cultura detalha porquê deverá ser feita a prestação de contas dos entes federativos que receberam recursos da Lei Paulo Gustavo. Detalha também porquê deverá ser feita a restituição dos recursos, caso não tenham sido utilizados em sua totalidade.

“Estados, Região Federalista e municípios que não utilizarem integralmente o moeda até o dia 31 de dezembro de 2024 devem entregar a totalidade do saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras”, informou o ministério ao lembrar que gestões renovadas nas eleições municipais de 2024 precisam prestar contas antes do término do procuração – ou disponibilizar de forma transparente as informações.

A entrega do relatório final de gestão pode ser feita – a qualquer momento, ao ministério, por meio da plataforma Transferegov – depois a realização dos recursos, tendo porquê prazo limite o 24º mês, relatado a partir do repasse final.

Os prazos para a prestação de contas de cada estado ou município foram disponibilizados na internet pelo ministério.

“Entre os dados que precisam constar no relatório, os gestores públicos devem declarar o percentual financeiro executado, com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos; as adequações realizadas na realização do projecto de ação; e o link do site solene onde foram publicadas as informações sobre realização dos recursos”, informou por meio de nota o Minc.

Entre os documentos a serem anexados estão a lista dos editais de fomento lançados, com os respectivos links de publicação em quotidiano solene, a publicação da lista dos contemplados, também em quotidiano solene; a comprovação de restituição do saldo remanescente, se for o caso; e a imitação do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária.

Municípios que não fizeram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final de gestão e encaminhar somente o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados. Não há premência de envio dos outros documentos.

Segundo o ministério, a reversão do moeda é necessária para os municípios que não cumpriram o prazo da adequação orçamentária. Ela deve ser feita por meio do repositório na conta bancária do fundo de cultura do estado onde a cidade se localiza. “Caso não exista um fundo, o moeda deve ser enviado ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos”, esclarece o Minc.

Os estados que não fizeram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final e encaminhar somente o comprovante de restituição dos recursos.

“O não envio do relatório final no prazo estabelecido pode ser considerado preterição no obrigação de prestar contas. Nessa hipótese, o ente federativo será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias. O não atendimento da notificação poderá ensejar, entre outras medidas, a instauração de tomada de contas próprio e a letreiro do ente federativo nos cadastros de inadimplência”, detalhou o ministério.



Publicar comentário

You May Have Missed